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| | | | Defesa da Concorrência | | EXMO. SR. PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE.
CONSULTA REFERENTE AOS ASPECTOS CONCORRENCIAIS EM FACE DE INCENTIVOS FISCAIS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS PELOS MUNICÍPIOS E ESTADOS NO BRASIL - "GUERRA FISCAL".
PENSAMENTO NACIONAL DAS BASES EMPRESARIAIS - PNBE, inscrito no CGC. nº 64160278/0001-09, com sede na Rua Varginha, 66, Perdizes, São Paulo, Capital, por seus Coordenadores Nacionais, vêm, respeitosamente, nos termos do disposto no artigo 173 § 4º da Constituição Federal, artigo 7º, inciso XVII da Lei nº 8.884/94, art. 26, inciso II da Resolução CADE nº 12 e arts. 1º e 3º da Resolução CADE nº 18, bem como em atenção à deliberação tomada pelo Grupo de Coordenação Nacional do PNBE em 10/12/1998, por unanimidade, trazer à análise deste D. Conselho,
Consulta
Referente aos incentivos fiscais e financiamentos concedidos pelos Municípios e Estados, no Brasil, e destinados a suscitar investimentos do setor privado.
O PNBE estará através desta CONSULTA buscando suscitar a elaboração de critérios a partir da interpretação e aplicação dos princípios fundamentais estabelecidos nos artigos da Constituição Federal e nos artigos da Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 8.884/94), relativos ao mercado concorrencial nacional.
Artigos
Assim, através desta CONSULTA, o PNBE, nos termos de sua previsão estatutária e do seu Ideário, pretende atuar na defesa de interesses coletivos e difusos; já que, constituindo uma entidade nacional não corporativa e que congrega empresários de vários setores em inúmeros Municípios e Estados do Brasil, é atingido por circunstâncias sócio-econômicas decorrentes de incentivos fiscais e financiamentos, com o que se torna legítimo interessado em buscar a apuração de solução e formulação de critérios para o exercício destes incentivos de modo a preservar com segurança jurídica um saudável mercado concorrencial.
O PNBE é uma associação civil de âmbito nacional e sem fins lucrativos como estabelece o art 1º de seu Estatuto Social (Anexo I).
Objetivo desta Associação
Ideário do PNBE
Desta forma, conforme será demonstrado nas razões que se seguem, o PNBE, através desta CONSULTA, estará cumprindo seu objetivo estatutário e representando seus associados num assunto de relevante interesse nacional, nos termos do que restou deliberado em reunião do Grupo de Coordenação Nacional, em 10 de dezembro de 1998. (Anexo III).
I - Da "Guerra Fiscal"
II - Dos Precedentes da União Européia e no Brasil
III - Dos Estados Envolvidos
IV - Das Ações diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal
V - Da Agressão da Livre Concorrência em face da Lei 8884/94
VI - Da Consulta
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