
A importante matéria de 30.09 com o título Corregedor: punição máxima para juízes não pode ser “prêmio”, com o ministro Mauro Campbell, Corregedor Nacional de Justiça, aborda um dos pontos corporativos e imorais mais negativos do Judiciário, a aposentadoria compulsória com vencimentos integrais de juízes envolvidos em práticas criminosas e antiéticas.
Esperamos que ele consiga levar adiante a revisão desse absurdo, que possibilita a esses profissionais receberem quantias vultosas como remuneração, depois de condenados por crimes, como venda de sentenças, roubos e outros.
Já não bastam os supersalários e a desídia de muitos juízes que não cumprem corretamente suas jornadas nos municípios para onde foram designados, e há mais esse ponto negativo na carreira.
Os bons Juízes que devem ser a maioria dos que se dedicam à nobre função de julgar, deveriam ser os primeiros a pedir a revogação desse “prêmio”, que consta da lei orgânica da Magistratura.