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Carta sobre A Democracia e a Ética do Judiciário

Por: Mario Ernesto Humberg - Presidente do Conselho Consultivo do PNBE
Data de publicação: 07/01/2026

Muito oportuno o artigo do Ministro aposentado do STF, Celso de Mello, no Estadão do dia de Natal (25/12), reforçando o manifesto de mais de 9.000 pessoas, em apoio à proposta de um Código de Ética para os Tribunais Superiores, feita pelo Ministro Edson Fachin.

Pelos Códigos de Ética e Conduta de Empresas e Associações, muitos casos levados ao STF e ao STJ, seriam considerados conflitos de interesse, por envolverem a atuação advocatícia de parentes e familiares próximos aos Ministros. O mesmo ocorre com a aceitação de brindes e favores de empresas, como viagens, estadias, etc. por Ministros, que não podem ser considerados aceitáveis por juízes, independentemente das relações privadas ou de parentesco que mantenham com os ofertantes.

Creio que não será fácil ao Ministro Edson Fachin levar adiante a tarefa a que se propôs, mas todas as pessoas honestas do País torcem pelo seu êxito.

Brindes e favores, como viagens e estadias são uma das questões mais recorrentes com que tive de lidar na implantação de Códigos de Ética e Conduta de empresas a associações empresariais. Adotamos como limite para brindes e ofertas o critério norte-americano de 100 dólares, que não podia ser ultrapassado, nem pela empresa nem por seu (s) dono (s) como pessoa física.

Depois, muitas organizações passaram a dotar limites mais restritos; só são aceitáveis brindes promocionais dos ofertantes, como bonés, chaveiros ou similares. Mesmo convites para almoço pago por fornecedor são considerados inaceitáveis: tudo bem almoçar e conversar, mas cada um paga sua despesa.

No caso de palestras consideramos correto o pagamento aos juízes, desde que os interessados não tenham casos judiciários, e ficando dentro de limites claros e explícitos – Ministros das Cortes Superiores têm análises e informações que ajudam a compreender o cenário geral do País e do mundo, e não há razão para impedi-los de cobrar por esse trabalho, se o contratante não é parte interessada em casos que possam vir a ser objeto de julgamento pelo palestrante.

Publicado em: Estadão em 29/12/2025 -
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