
Ao
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara dos Deputados
Deputado Hugo Motta
Brasília - DF
Assunto: Solicitação de Adiamento de Votação do PL 2.159/2021 por 90 dias
Excelentíssimo Senhor Presidente,
As organizações da sociedade civil de base empresarial abaixo assinadas vêm, respeitosamente, solicitar o adiamento da votação do Projeto de Lei nº 2.159, de 2021, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com base nas razões a seguir expostas:
1. O referido projeto, já aprovado pelo Senado Federal, promove alterações profundas no sistema de licenciamento ambiental brasileiro, com impactos diretos sobre a proteção dos biomas, a prevenção de desastres climáticos, os direitos de povos e comunidades tradicionais e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
2. As alterações propostas, como a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e da Licença Ambiental Especial (LAE), a flexibilização das exigências para atividades de impacto e a redução da autoridade de órgãos técnicos como o SISNAMA e o Conama, não foram amplamente debatidas com a sociedade, com os estados ou com especialistas independentes.
3. A aprovação do PL 2159/2021, tal como se encontra, aumentaria significativamente os riscos de corrupção e impunidade ao fragilizar a governança ambiental, reduzir a transparência, dispensar critérios técnicos e enfraquecer os mecanismos de controle público e institucional. Isso compromete o interesse público e a confiança na política ambiental brasileira.
4. A avaliação mais profunda sobre os impactos da lei aprovada como está demonstrará consequências também de judicialização desses processos, que só agravarão o quadro e o avanço de empreendimentos importantes para o país, prejudicando todos os setores empresariais e da gestão pública.
5. A tramitação célere do projeto, sem realização de audiências públicas nacionais ou estudos de impacto socioambiental, compromete a transparência e a legitimidade do processo legislativo, especialmente diante
da atual emergência climática enfrentada pelo país.
6. A realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção do Clima (COP 30), em novembro deste ano no Brasil, exige coerência entre a política interna e os compromissos multilaterais de proteção ao meio ambiente. A aprovação do PL 2.159/2021 no formato atual enfraqueceria a credibilidade internacional do país.
7. O adiamento por 90 dias permitirá a escuta efetiva da sociedade civil, de diferentes segmentos empresariais, de setores sindicais, de representantes de povos indígenas e comunidades tradicionais, da comunidade científica, de órgãos de controle e de gestores estaduais e municipais, de modo a aperfeiçoar o texto legal, evitar retrocessos e garantir a segurança jurídica.
Diante do exposto, solicitamos respeitosamente que Vossa Excelência retire o PL 2.159/2021 da pauta de votação pelo prazo mínimo de 90 dias, de forma a assegurar um debate público qualificado, democrático e alinhado com os princípios constitucionais de precaução, prevenção e participação cidadã.
Certos de sua atenção e compromisso com a democracia, subscrevemo-nos:
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC
Rede Brasil do Pacto Global
Pensamento Nacional das Bases Empresariais - PNBE
Instituto Akatu
Capitalismo Consciente Brasil
Grupo de Institutos, Fundações e Empresas- GIFE
Sistema B Brasil- SSB
Instituto Talanoa
Rede Brasil do Pacto Global