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PNBE assina ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta, por adiamento de 90 dias do PL de licenciamento ambiental

Publicação: 10/07/2025

Ao

Excelentíssimo Senhor

Presidente da Câmara dos Deputados

Deputado Hugo Motta

Brasília - DF

Assunto: Solicitação de Adiamento de Votação do PL 2.159/2021 por 90 dias

Excelentíssimo Senhor Presidente,

As organizações da sociedade civil de base empresarial abaixo assinadas vêm, respeitosamente, solicitar o adiamento da votação do Projeto de Lei nº 2.159, de 2021, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com base nas razões a seguir expostas:

1. O referido projeto, já aprovado pelo Senado Federal, promove alterações profundas no sistema de licenciamento ambiental brasileiro, com impactos diretos sobre a proteção dos biomas, a prevenção de desastres climáticos, os direitos de povos e comunidades tradicionais e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

2. As alterações propostas, como a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e da Licença Ambiental Especial (LAE), a flexibilização das exigências para atividades de impacto e a redução da autoridade de órgãos técnicos como o SISNAMA e o Conama, não foram amplamente debatidas com a sociedade, com os estados ou com especialistas independentes.

3. A aprovação do PL 2159/2021, tal como se encontra, aumentaria significativamente os riscos de corrupção e impunidade ao fragilizar a governança ambiental, reduzir a transparência, dispensar critérios técnicos e enfraquecer os mecanismos de controle público e institucional. Isso compromete o interesse público e a confiança na política ambiental brasileira.

4. A avaliação mais profunda sobre os impactos da lei aprovada como está demonstrará consequências também de judicialização desses processos, que só agravarão o quadro e o avanço de empreendimentos importantes para o país, prejudicando todos os setores empresariais e da gestão pública.

5. A tramitação célere do projeto, sem realização de audiências públicas nacionais ou estudos de impacto socioambiental, compromete a transparência e a legitimidade do processo legislativo, especialmente diante

da atual emergência climática enfrentada pelo país.

6. A realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção do Clima (COP 30), em novembro deste ano no Brasil, exige coerência entre a política interna e os compromissos multilaterais de proteção ao meio ambiente. A aprovação do PL 2.159/2021 no formato atual enfraqueceria a credibilidade internacional do país.

7. O adiamento por 90 dias permitirá a escuta efetiva da sociedade civil, de diferentes segmentos empresariais, de setores sindicais, de representantes de povos indígenas e comunidades tradicionais, da comunidade científica, de órgãos de controle e de gestores estaduais e municipais, de modo a aperfeiçoar o texto legal, evitar retrocessos e garantir a segurança jurídica.

Diante do exposto, solicitamos respeitosamente que Vossa Excelência retire o PL 2.159/2021 da pauta de votação pelo prazo mínimo de 90 dias, de forma a assegurar um debate público qualificado, democrático e alinhado com os princípios constitucionais de precaução, prevenção e participação cidadã.

Certos de sua atenção e compromisso com a democracia, subscrevemo-nos:

Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social

Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC

Rede Brasil do Pacto Global

Pensamento Nacional das Bases Empresariais - PNBE

Instituto Akatu

Capitalismo Consciente Brasil

Grupo de Institutos, Fundações e Empresas- GIFE

Sistema B Brasil- SSB

Instituto Talanoa

Rede Brasil do Pacto Global

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