
Regulamento Prêmio PNBE de Cidadania 2026
1 - Inscrições
1.1 Podem ser inscritas pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, cujas ações tenham impacto direto no Brasil.
1.2 Podem ser feitas inscrições pelos associados e simpatizantes do PNBE, entidades e representantes da sociedade civil.
1.3 Não há limite de inscrições. Uma mesma pessoa, empresa ou entidade pode fazer mais de uma indicação nas categorias apresentadas.
1.4 As indicações serão feitas por meio do formulário anexo contendo as seguintes informações exigidas:
- Nome e qualificação completa do indicado.
- Nome e qualificação completa de quem indica.
- Endereço, telefone/WhatsApp, e-mail para contato de ambos.
- Relato completo do evento ou ação que justificaria a premiação (pode ser um documento à parte, anexo ao formulário de inscrição).
- Apresentação de dados mensuráveis como: relevância, resultados alcançados, perspectivas, estímulo e projeção.
2 - Categorias e número de ganhadores
2.1 Serão selecionados 4 (quatro) ganhadores, distribuídos nas seguintes categorias, cujas iniciativas representem exemplos relevantes para o Brasil:
I – Entidades sem fins lucrativos
II – Empreendedores(as)-cidadãos(ãs)
III – Personalidades cidadãs
IV – Investimento social privado
As iniciativas inscritas deverão estar relacionadas a, pelo menos, um dos seguintes temas:
– Combate à desigualdade
– Desenvolvimento sustentável
– Educação
Além dessas categorias, haverá também um Prêmio Hors Concours, concedido a pessoas ou entidades cuja atuação em uma dessas áreas seja amplamente reconhecida.
2.2 A premiação será concedida por ações significativas ocorridas no ano da premiação, podendo, entretanto, ser dada por ações realizadas em épocas anteriores, cabendo à Comissão Julgadora, neste último caso, a decisão de dar preferência a fatos de anos anteriores, por sua relevância ou continuidade.
2.3 O critério de premiação será sempre a qualidade e o impacto da ação ou do projeto para o reforço da cidadania e construção de um Brasil inclusivo e sustentável.
2.4 As inscrições devem ser feitas por meio do Formulário de Inscrição de candidatos(as) ao Prêmio PNBE de Cidadania.
2.5 O indicado poderá estar patrocinando e/ou apoiando o evento, mas não poderá fazer parte direta ou indiretamente da Comissão Julgadora.
2.6. A Comissão Julgadora escolherá os vencedores e, após o julgamento, ficará impedida de divulgar a classificação dos não escolhidos.
3 - Prazo para as Inscrições
As inscrições deverão ser encaminhadas ao PNBE, por e-mail (pnbe@pnbe.org.br) ou WhatsApp (11 – 94726-0594), até o dia 6 de agosto de 2026, não havendo custos envolvidos nessa inscrição.
4 - Composição da Comissão Julgadora
A comissão julgadora será composta por 7 (sete) pessoas escolhidas pelo grupo de Coordenação Nacional do PNBE, sendo:
a) O Coordenador e seu Vice-Coordenador do Prêmio Cidadania, que devem ser membros do Grupo de Coordenação Nacional do PNBE.
b) Dois associados do PNBE, pertencentes ou não ao Grupo de Coordenação Nacional no ano da premiação.
c) Três pessoas de destaque da sociedade civil, não pertencentes ao quadro de associados do PNBE.
Os casos omissos serão decididos pela comissão julgadora, com o apoio de consultores técnicos especializados na área, quando necessário.
5 - Entrega dos Prêmios
Os prêmios serão entregues no dia 12 de novembro de 2026, em evento de premiação, com formato a definir.
Os custos da Cerimônia de Premiação serão cobertos por patrocinadores, não havendo ônus para os(as) premiados(as). Os patrocínios e apoios ao evento podem ser de associados ou não do PNBE.
6– Outras informações
pnbe@pnbe.org.br